domingo, 8 de junho de 2014

Reflexão-leis, Refração, Reflexão total

REFLEXÃO- mudança de sentido ou direção quando os raios luminosos em certas superfícies, propagando-se no mesmo meio ótico.



  • Regular- Um feixe de luz paralelo incide numa superfície polida e todos os seus raios são refletidos na mesma direção.
  • Difusa(irregular)- um feixe de luz paralelo incide numa superfície rugosa e por isso, todos os raios são refletidos mas em direções distintas.


Leis da Reflexão
  1. o raio refletido, a normal e o raio incidente estão todos no mesmo plano;
  2. o ângulo de reflexão e o de incidência têm a mesma amplitude (são iguais).


REFRAÇÃO- ocorre quando a luz passa de um meio ótico para outro e às vezes, quando este processo ocorre é possível ver ilusões de ótica.

Quando a luz passa de um meio onde a velocidade de propagação  é menor (do ar para a água) o feixe de luz vai aproximar-se da normal e se acontecer o oposto, o feixe vai afastar-se da normal.




O que também  por vezes acontece, é que durante a refração da luz, se por exemplo, deixarmos cair um objeto na água, quando o formos tentar apanhar, vai parecer que ele está muito mais perto de nós do que realmente está.


REFLEXÃO TOTAL- acontece quando a luz incide, com um ângulo superior ao crítico*, na separação de dois meios, sendo a velocidade de propagação da luz, menor no meio onde a luz se está a propagar. 

* ângulo de incidência no qual o de refração é de 90º.


As fibras óticas são exemplos de materiais onde ocorre o fenómeno de reflexão total, e têm aplicação na tecnologia (televisão por cabo) e na medicina (endoscopia e diagnósticos).








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